Direitos autorais na arte

Como funcionam os direitos autorais na arte?

Direitos autorais na arte: por acaso, você conhece o funcionamento disso? Depois de muito tempo de comprometimento e pesquisa, o artista finaliza uma obra e está motivado para saber a opinião do seu público.

Embora essa seja a sua vontade acima de tudo, o ideal é que se faça nada sem a devida proteção. Nos dias de hoje, se tornou habitual que peças artísticas acabem sendo copiados devido a rápida disseminação na rede mundial de computadores. Para tentar evitar esse problema, há os conceitos de direitos autorais na arte.

O intuito desse campo jurídico é provar a originalidade de uma peça e dar garantia ao seu verdadeiro criador. Ou seja, a pessoa que foi responsável pelo seu desenvolvimento e o detentor dos direitos patrimoniais. No entanto, uma obra não precisa estar devidamente registrada para contar com a proteção.

Todavia, esse registro possui a característica de primeira prova de autoria. E, em determinadas situações, esse protocolo também serve para mostrar quem exigiu a sua declaração inicialmente, de maneira pública. Cantores, autores, escritores, diretores, artistas plásticos, pintores, fotógrafos.

A pessoa que detêm uma obra conta com direitos autorais referentes a sua elaboração. Neste caso, a obra pode ser de cunho literário, artístico, intelectual ou ainda cientifico. E o respectivo criador necessita ser compensado por qualquer tipo de reprodução, propagação ou utilização de sua obra.

Direitos autorais na arte

Conceito de direito autoral

Vale salientar que os direitos autorais na arte asseguram àqueles que desenvolveram o material, uma resposta financeira, além um incentivo para que sigam elaborando novas peças. É um tipo de ciclo criativo visando tanto a criação quanto a defesa desse item. Portanto, o direito autoral é uma forma de fazer com que as pessoas não desistam de suas peças.

Para a questão jurídica, os direitos autorais podem ser separados no campo patrimonial e no moral. Os direitos morais asseguram a autoria da criação ao respectivo artista. Isso quer dizer que o seu direito não pode ser passado a diante e tampouco recusado.

Com relação ao direito patrimonial, esse pode ser encaminhado a outro individuo pelo próprio autor. Sendo assim, o autor oferece a possibilidade de representação ou uso de suas respectivas criações.

O que deve ser levado em consideração é que o autor conta com exclusividade em cima de sua criação e pode usar da forma que preferir. Oportunizando, até que terceiros a exploram de modo parcial ou total. Mas, se um individuo tirar proveito de uma peça sem a autorização do seu criador vai estar desrespeitando as normas em vigor no território nacional.

De acordo com especialistas, esse individuo corre o risco de ser acionado na justiça e processado. Por causa disso, o registro de direito autoral é de vital importância para impedir qualquer imprevisto ou que se possa tomar as devidas providencias.

Por exemplo, se um livro que custa 40 reais foi reproduzido sem autorização, além de o copista correr o risco de ser penalizado, com punição passível de prisão de 24 até 48 meses, ainda pode ser forçado a arcar com uma indenização de quase 100 mil reais. Ou seja, o montante equivalente a comercialização de três mil exemplares do que material copiado.

Questão do registro

Após efetuar a organização de todos os documentos exigidos e pedir o Registro de Direito Autoral, a tendência é que o certificado seja emitido dentro de um prazo de 180 dias. No entanto, o autor continua com seus direitos mesmo após o seu falecimento.

Assim, os seus herdeiros passam a ser beneficiados até sete décadas após a sua morte. Com o findar esse tempo, a obra acaba sendo declarada como domínio publico e de utilização gratuita. Mas, você sabe o que pode receber a proteção dos direitos autorais?

Lista de itens para registrado como direito autoral

  • Canções;
  • Obras de artes visuais;
  • Desenhos;
  • Projetos arquitetônicos;
  • Livros;
  • Folhetos;
  • Artigos científicos;
  • Obras dramáticas;
  • Musicais com ou sem partitura;
  • Coreografias;
  • Ilustrações;
  • Cartas geográficas;
  • Roteiros de cinema;
  • Traduções;
  • Arranjos de músicas;
  • Dicionários;
  • Coletâneas;
  • Grafite,
  • Jornais;
  • Revistas;
  • Letras de músicas;
  • Personagens.

Direitos autorais na arte

Os direitos autorais na arte

Agora que você já está por dentro do conceito de direito e registro, é necessário entender a diferença entre cessão e licença. Basicamente, a cessão é o que ocorre quando a pessoa, com um contrato, repassa perpetuamente o direito patrimonial referente a uma obra. Já a licença se refere a quando alguém fornece os direitos de maneira temporária. Assim, o direito até pode ser usado ou explorado, de acordo com que consta no contrato assinado.

Sô que o artista não corre o risco de perder o direito moral referente a sua criação. Isso quer dizer que mesmo que o artista concede ou licencie os direitos de exploração comercial, o seu nome terá sempre de estar relacionado na sua criação.

Outro ponto importante é separar um colaborador de um coautor. Afinal, o coautor é alguém que realmente colocou a mão na massa em parceria com o autor e, por isso, também é classificado como autor. Por causa disso, esse criador possui os mesmos direitos autorais na arte.

Em contrapartida, o colaborador somente é alguém que ajuda no desenvolvimento do material no processo de revisão, atualização ou estruturação. Só que não contou com uma atuação intelectual no trabalho criativo. Ou seja, esse colaborador não tem relação autoral e tampouco é beneficiado pela legislação.

Todavia, um organizador de coletâneas também precisa ter a sua participação defendida pelos termos da lei. Uma vez que efetuou esforço nas escolhas, na montagem ou na disposição dos trabalhos de terceiros. Portanto, isso também é considerado como criação intelectual.

Proteção aos direitos autorais na arte

No entanto, os direitos autorais na arte necessitam ser preservados. A obra somente pode ser usada com a autorização previa e ainda manter o nome do autor junto a criação. Se, por ventura, a obra já for considerada domínio público, não há obrigatoriedade de pedir qualquer tipo de autorização aos respectivos herdeiros.

Só que é importante frisar que desrespeitar os direitos autorais é algo criminoso no Brasil. O individuo estará descumprindo o artigo 184 do Código Penal e pode ser denunciado para as autoridades competentes. A

lém disso, alguns municípios brasileiros já possuem delegacias especificas para lidar com crimes online. Por isso, se a exploração irregular da obra ocorrer no ambiente online, é possível fazer a denuncia nessas delegacias diretamente.

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